Avaliações psicológicas da competência de psicólogos no exercício da sua profissão
No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), os psicólogos no exercício da sua profissão realizam as avaliações da aptidão psicológica indicadas no n.º 2 do artigo 25.º, nos seguintes casos: a) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória; b) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica. Nota: Com a entrada em vigor do novo RHLC no dia 2 de novembro de 2012, a avaliação psicológica dos condutores do Grupo 2 só é exigível nas revalidações aos 50 anos de idade, independentemente da data de obtenção do título de condução. 1. Metodologia de aplicação O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou susceptíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do RHLC. 1.1 - Na avaliação psico