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Avaliações psicológicas da competência de psicólogos no exercício da sua profissão

No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), os psicólogos no exercício da sua profissão realizam as avaliações da aptidão psicológica indicadas no n.º 2 do artigo 25.º, nos seguintes casos: a) De  candidatos a condutor  e  condutores  do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória; b) De  candidatos a condutor  e  condutores  do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica. Nota:  Com a entrada em vigor do novo RHLC no dia 2 de novembro de 2012, a avaliação psicológica dos condutores do Grupo 2 só é exigível nas revalidações aos 50 anos de idade, independentemente da data de obtenção do título de condução.   1. Metodologia de aplicação O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou susceptíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do RHLC. 1.1 - Na avaliação psico

Avaliações psicológicas da competência do IMT

De acordo com o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), são efetuadas pelo Laboratório de Psicologia do IMT ou por entidade por este designada, as avaliações psicológicas indicadas nos números 3 e 5 do Artigo 25.º e nos números 1 e 8 do Artigo 32.º do RHLC, nomeadamente: a) Por fundadas dúvidas sobre a aptidão psicológica de um condutor ou candidato a condutor, ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada,  aprovado pelo  DL n.º 114/94  e alterado pelos seguintes  diplomas . b) De candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta ou licença de condução cassada nos termos do n.º 7 do artigo 101.º do Código Penal ou do artigo 148.º do Código da Estrada; c) Em sede de recurso interposto por examinando considerado  Inapto   em avaliação psicológica realizada por psicólogo no exercício da sua profissão; d) De candidatos a condutores ou condutores do Grupo 1 ou do Grupo 2 mandados submeter a avaliação psicológica por Autoridade de Saúde